História das Relações Internacionais no Mundo Moderno
O SURGIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Prof. D. Freire e Almeida
O Surgimento das Organizações Internacionais
1. Evolução Histórica
As Organizações Internacionais do tipo moderno, em consonância com nossa disciplina de estudo, surgem no século XIX.
É em 1815 que surge a primeira Organização Internacional moderna, de âmbito regional, habilitada a agir em um domínio específico. Na sequência do Congresso de Viena de 1815 que pôs fim à expansão napoleônica, nasce a Comissão Central do Reno.
A segunda metade do século XIX assiste ao nascimento e desenvolvimento das Uniões Administrativas que proliferam à medida que o desenvolvimento técnico vai fazendo emergir a necessidade de os Estados se aproximarem e estreitarem os laços entre si.
Mas, de fato, o início da efetivação dessa sistematização teve sua expressão com a Paz de Westphalia, datada de 1648, que, conforme vimos, marcou o término da Guerra dos Trinta Anos, e a primeira iniciativa dos Estados Europeus deliberarem em conjunto.
Após a Revolução francesa e sua influência benéfica, vieram as primeiras Uniões Administrativas e o Congresso de Viena sobre o Danúbio e o Reno, datado de 1814-1815, regulando a navegação, bem como outras convenções abolindo o comércio de escravos.
As
Comissões Internacionais do Reno e do Danúbio, surgidas, a primeira, em consequência do Tratado de Paris de 1814 e do Ato Geral de Viena, saído do Congresso de Viena do ano seguinte (é portanto historicamente a mais antiga) e, a segunda, do Tratado de Paris de 1856, foram ambas destinadas a dar efetividade ao princípio da liberdade de navegação nos rios internacionais.Os antigos tratados de 1750 (art. XVIII) e de 1777 (art. XIII) consideravam "comum" a navegação nos rios contíguos e "privativa", "onde as margens do rio pertencerem à mesma coroa".
Em relação à navegação do rio Amazonas, a política imperial, sem contradizer Grotius, Vattel nem Puffendorf, fundava o uso exclusivo dos rios, em seus respectivos territórios, sobre a soberania dos Estados e não se recusava em concluir acordos com os estados marginais. Receava, entretanto, facilitar a entrada e o estabelecimento de elementos estrangeiros numa vasta região ainda despovoada quase. Ainda, receava ambições americanas, pretensões da Grã-Bretanha e da França, possuidoras das Guianas.
No Brasil, havia forte corrente favorável à liberdade de navegação do Amazonas. Tavares Bastos nas Cartas de um Solitário, Souza Franco, Francisco Otaviano e outros se destacavam na defesa da causa. Mas não eram necessárias negociações: Eusébio de Queirós, Abrantes e Maranguape julgavam que a medida a tomar devia ser apenas um decreto. Só em 1866, entretanto, foi julgado oportuno redigir este decreto que, a 7 de dezembro, abriria o Amazonas à navegação internacional, franqueando também o Tocantins, o Tapajós, o Madeira e o Rio Negro. O São Francisco era aberto até Paulo Afonso.
Neste desenrolar, surgiu em 1863 o Comitê Internacional para ajuda aos militares feridos. Em 1876 o nome passou a ser: Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Em prosseguimento, na segunda metade do século a cooperação internacional estende-se aos transportes e às comunicações: surgem, então, a União Telegráfica Universal (1874) e a Repartição Central dos Transportes Internacionais (1890). E, ainda, antes da 1a. Guerra Mundial nascem as Organizações de Cooperação no domínio sanitário e econômico.
Dessa forma, em 1914 existiam cerca de uma dúzia de Uniões Administrativas, de competência, aliás, muito limitada (PEREIRA E QUADROS, 2001).
É o pós-guerra que vai ver desenvolver-se esta cooperação, que se estende ao plano político, surgindo a primeira Organização Política de tendência universal: A Sociedade das Nações.
Desde então, começam a aparecer muitas Organizações de cooperação técnica, política e econômica.
Devemos salientar, apenas, que o Tratado de Versalles, que incorporou os artigos do Pacto da Sociedade das Nações, criou também a Organização Internacional do Trabalho, que viria a revelar-se das mais importantes e eficazes.
Simultaneamente, desenvolve-se no continente americano o movimento pan-americano, que levaria mais tarde à constituição da Organização dos Estados Americanos. Finalmente, o pós-guerra, de 1945 até hoje, vê proliferarem progressivamente Organizações Internacionais, quer para-universais, como a ONU, quer sobretudo regionais, como o Conselho da Europa, a OTAN e as Comunidades Européias.
Do ponto de vista histórico, um fator importantíssimo deve se ressaltar: o aparecimento de Organizações Supra-nacionais, com relações de subordinação entre as Organizações e não só os Estados como também os sujeitos do seu Direito interno, de que são exemplo mais avançado a União Européia.
II.
As Organizações Internacionais
Com
a intensificação das relações internacionais entre os Estados, e devido à
necessidade de cooperação entre os países resultaram as Organizações
Internacionais. De fato, com a criação
da Liga das Nações (ou Sociedade das Nações, 1919), a importância das
Organizações passou a ganhar impacto perante os Estados.
Inicialmente,
para DUPUY (1973) devem entender-se como Organizações Internacionais apenas
aquelas que, em virtude de seu Estatuto, têm capacidade de concluir
acordos internacionais no exercício de suas funções e para a realização de
seu objeto [1].
Com efeito, a competência,
assim como dos Estados, para celebrar Tratados em seu próprio nome é o mais
expressivo indicativo de sua personalidade internacional.
II.1
A Sede das Organizações Internacionais
Pela própria ausência de uma base territorial, é necessária a colaboração de um Estado que conceda ponto do seu território para a instalação física dos órgãos de uma Organização.
Para que isso ocorra, há necessidade
da celebração de um Tratado bilateral, entre o Estado e a Organização, com a
variante de Acordo de sede.
II.2
Representação e Garantias
Além de privilégios no lugar de sede, a Organização Internacional
tem o direito de fazer-se representar tanto no território de Estados-membros
quanto no de Estados estranhos (não membros) ao seu quadro.
Os seus representantes no exterior serão os integrantes da Secretaria
(neutros) e gozarão de privilégios semelhantes àqueles do corpo diplomático
de qualquer soberania. Da mesma
forma, suas instalações e bens móveis terão inviolabilidade usual em Direito
Diplomático.
II.3
Finanças
Para a saúde financeira das organizações, contribuem os Estados através de Cotas. O arrecadado tem a finalidade de cobrir a folha da pagamento do secretariado, a manutenção de instalações imobiliárias e equipamentos, e muitas vezes também o custeio de programas exteriores de assistência e financiamento.
Em princípio, as cotas são
estabelecidas de acordo com a capacidade contributiva dos Estados.
[1] Cfr. DUPUY, René-Jean, “Projet d’articles sur le droit des accords conclus par les organisations internationales”, in REZEK, José Francisco, “Direito Internacional Público-Curso Elementar”, Saraiva Ed., 8a. ed., 2000, p. 242.
C
AMPOS, João Mota de (coord.). 2003. Organizações Internacionais. Teoria geral. Estudo mo-nográfico das principais organizações internacionais de que Portugal é membro. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian.
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FREIRE E ALMEIDA, D. O
SURGIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
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