História das Relações Internacionais no Mundo Moderno
A GUERRA DOS TRINTAS ANOS E A PAZ DE WESTPHALIA
Prof. D. Freire e Almeida
Em prosseguimento, a evolução histórica das relações internacionais, demonstra-nos a persistência de temas e problemas, para além da circunstância particular de cada época e do léxico próprio, politico e jurídico.
Neste contexto, Portugal e Espanha alcançam no século XVI o domínio do Atlântico e das rotas comerciais com o Oriente e as Américas. A seu turno, a França, de Richelieu, vai trazer o conceito de razão de Estado, à luz do qual modelou as relações internacionais. Neste desenrolar histórico, assegurado o domínio marítimo no século XVIII, a Inglaterra desenvolve a idéia de equilíbrio de poderes estaduais na Europa, válida até os dias atuais, servindo como base para a definição dos limites fronteiriços dos países, como veremos, brevemente.
Ademais, não devemos perder de vista que o Império Otomano constituiu uma ameaça a toda a cristandade. Entretanto, tal ameaça não conseguiu impedir que os príncipes europeus, naquela época, celebrassem tratados de paz e de comércio com o império turco, e que este assumisse uma política de proteção e de tolerância para com os comerciantes católicos.
Neste passo, a Rússia torna-se um Estado sob a direção dos Romanov, desde 1613, e as pretensões deste Estado de religião ortodoxa não cessaram em constituir elementos de pressão sobre os Estados da Europa Central.
Na Europa Central, as guerras religiosas lançaram a devastação. Mais a frente, entre 1618 e 1648, a Europa Central é dilacerada pela Guerra dos Trinta anos.
Mais recentemente, no século XX, assiste-se à mundialização das relações internacionais, com duas sangrentas e inúteis guerras mundiais e a inauguração de um novo equilíbrio planetário de poderes entre super-potências, as quais delimitaram com frieza os seus impérios e zonas de influência.
O Triunfo do Mundo Moderno
Nas palavras de BARBAS HOMEM (2003), o estudo das Relações Internacionais não deve ignorar os aspectos fáticos que condicionaram as relações entre os povos e entre os Estados Europeus, entre os séculos XVI e XVIII. O autor destaca, especialmente, os descobrimentos oceânicos e a ameaça turca.
Inicialmente, estes acontecimentos, de perspectiva universal, são contemporâneos do ocaso medieval de República Cristã, concebida como uma congregação de povos cristãos, submetidos aos seguintes poderes:
- Ao poder do Papa, nos assuntos espirituais
- Ao poder do Imperador Sacro-Império Romano Germânico, nos assuntos temporais.
A GUERRA DOS TRINTA ANOS
A Guerra dos Trinta Anos foi um conflito europeu do século XVII, tendo começado em 1618 e terminado com a Paz de Westphalia, em 1648.
Esta guerra, envolveu, principalmente, combatentes em duas frentes no Sacro Império Romano, mas também contou com a participação de outros países europeus.
A guerra dos trinta anos englobou uma série de conflitos ocorridos especialmente na Alemanha, nos quais rivalidades entre católicos e protestantes e assuntos constitucionais germânicos foram gradualmente transformados em uma luta européia.
Em 1635, o Tratado de Praga pôs fim à guerra civil dentro da Alemanha, mas no mesmo ano a França entrou em guerra com os Habsburgo, ao lado da Suécia e das Províncias Unidas. Grande parte das questões foram acordadas, depois de cinco anos de negociações, no Tratado de Westfphalia, em 1648, mas a guerra franco-espanhola prosseguiu até o Tratado dos Pireneus, em 1659. A guerra marcou o início da hegemonia francesa na Europa e do declínio do poder dos Habsburgo.
Surge pois, a paz de Westphalia.
( Westphalia (Em alemão, Westfalen) é uma região (histórica) da Alemanha, à volta das cidades de Dortmund, Munster, Bielefed e Osnabruck, e agora incluída no estado federal alemão (Bundesland) de Nordhein-Westfalen (e uma parte a sudoeste da Baixa Saxônia).
Westphalia é aproximadamente a região entre os rios Reno e Weser, a norte da bacia do rio Ruhr. Não é possível definir com precisão exata as fronteiras, porque o nome "Westfalen" foi aplicado a diferentes entidades na história. Por esta razão, especificações da área e população diferem muito. Variam entre 16000 e 22000 km² respectivamente entre 4,3 milhões e 8 milhões de habitantes.)
Westphalia assinala o triunfo dos Modernos Estados soberanos, tanto na ordem interna como na ordem internacional. A paz de Westphalia foi assinada em 24 de Outubro de 1648 após cinco anos de intensas negociações, assinalando importantes transformações no Direito Internacional, nas Relações entre as nações e na Organização Política Européia.
Em consequência, a existência do Império foi contrabalançada pelo reconhecimento do Direito dos territórios e Estados que o integram concluírem Tratados de aliança e guerra.
Através da assinatura de tratados de paz, deu-se a definição de novas fronteiras internas de grande parte dos Estados Europeus. Além disso, uma importante consequência para a Europa: o significado de Westphalia na geopolítica européia traduziu-se na separação entre Europa Ocidental e Europa oriental, que persistiria até os nossos dias.
Por outro lado, Westphalia trouxe a superação definitiva do tema da religião-que iniciou a guerra dos trinta anos- como obstáculo às relações diplomáticas.
O desenvolvimento das relações internacionais, a partir daí, seria uma ação conjunta da Igreja, do Imperador, dos príncipes e Estados. Segundo BARBAS HOMEM (2003), a teorização dos teólogos, dos juristas e dos políticos iria procurar compreender com um conjunto de respostas que permita superar o atomismo factual de uma sociedade assente no Direito do mais forte. Neste ponto, as noções de Estado e de Soberania permitiram refazer a comunidade internacional como respeitando aos Estados soberanos.
Contudo, mesmo com as ações conjuntas acima expostas, podemos afirmar que existiram, fundamentalmente, dois tipos distintos de literatura científica sobre as relações internacionais, aqui enunciadas de um modo sucinto:
- a dos juristas, construtores do direito das gentes.
- a dos políticos, teóricos da razão de Estado.
Aparentemente inconciliável, a junção destes domínios deu-se através da superação das diferenças, inaugurando um casamento da Política e do Direito, em nome da paz, da estabilidade e do equilíbrio internacional.
Por conseguinte, a Paz de Westphalia inaugurou um marco das Relações Internacionais Modernas, onde o Direito é um fator civilizacional dos povos e das gentes.
Guerra dos Sete Anos (guerra)
Em 1756, um grande conflito que envolveu, de um lado, Prússia, Grã-Bretanha e Hannover e, do outro, Áustria, França, Rússia, Suécia e Espanha. Entre as causas da guerra destacam-se a rivalidade colonial entre Grã-Bretanha e França e a luta pela supremacia na Alemanha entre a Áustria e a Prússia.
A guerra teve reflexos na América do Norte, envolvendo forças britânicas contra os franceses e indígenas.
Em 1759, os ingleses conseguiram importante vitória, ocupando a colônia francesa do Quebec. Em 1760, a cidade de Montreal, também no Canadá, foi tomada. O conflito terminou em 1763, com o Tratado de Paris. No cômputo global, a Inglaterra e a Rússia saíram vitoriosas.
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS - Pós Westphalia
A paz de Westphalia, inaugurou outra fase nas relações internacionais, que nos acompanham até os dias atuais. Ela gerou três princípios que estabelecem diretrizes ao entendimento do jogo internacional, bem como de nossos estudos adiante.
Primeiramente, cumpre-nos salientar, que o estudo da organização dos Estados, sob a óptica internacional, resultará na conclusão de tratar-se de uma estrutura descentralizada, ausente de uma autoridade superior.
Esta idéia, contrapõe-se ao sistema nacional de cada país soberano, onde o Estado faz valer o conjunto de regras obrigatórias que visam garantir a convivência ordenada da sociedade.
Na disposição geral internacional, inexiste uma autoridade suprema e absoluta, que constranja os demais países soberanos ao seu grado.
Os países, através de seu consentimento dão origem às normas que regularão as relações internacionais.
Dessa forma, enquanto a hierarquia estatal prevalece sobre a sociedade nacional, correspondendo à idéia de subordinação, no plano internacional, a organização é horizontal, sendo as soberanias dispostas pelo princípio da coordenação.
Em continuidade, a jurisdicionalidade que caracteriza as atividades comuns nacionais não encontra semelhança no plano internacional, pois o Estado soberano não permanece subordinado a nenhum tribunal internacional, salvo por sua própria concordância.
Portanto, o Sistema Internacional Público é aquele que se governa por leis próprias, regulando Estados soberanos e em igualdade.
A seu turno, apenas para ilustrar, a República Federativa do Brasil fundamenta-se na soberania estatal e rege-se, nas suas relações internacionais, pelos princípios de independência, não intervenção e igualdade entre os Estados, tudo em conformidade com o anteriormente exposto.
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FONTES UTILIZADAS PARA O TEXTO
BARBAS HOMEM, A. P. História das Relações Internacionais - O Direito e as Concepções Políticas na Idade Moderna. Coimbra: Almedina, 2003.
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FREIRE E ALMEIDA, D. A GUERRA DOS TRINTAS ANOS E A PAZ DE WESTPHALIA. USA: Lawinter.com, Março, 2005. Disponível em:
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