O REGIME CAMBIAL, O COMÉRCIO INTERNACIONAL E OS PREÇOS INTERNACIONAIS EM 2008
Em prosseguimento, após iniciarmos as
tratativas condicionais do procedimento, ou Incoterms (International
Commercial Terms), e termos designado os limites de responsabilidade de cada
interveniente, participante da negociação internacional, devemos fixar o preço
internacional da transação, com o consequente regime cambial adequado.
Para este fim, diversos fatores devem ser
considerados em se tratando do Comércio Internacional, podendo-se destacar:
distância, idioma, peculiaridades do mercado, transportes, prazos de entrega,
modalidades de pagamento, taxa de câmbio, paridades cambiais, incoterms, entre outros.
Neste passo, tarefa que exige alto nível de
competência profissional reveste-se naquela em que o preço fixado consegue
adequar a maximização dos lucros da empresa com a imperativa necessidade de
vencer a concorrência internacional defrontada.
Com este objetivo, é que se deve elaborar as
cotações internacionais considerando os seguintes ítens:
-
Produto, detalhadamente
descrito.
-
Garantias e Assistência
Técnica.
-
Embalagem, levando
em consideração não só as exigências internacionais, mas também as técnicas
de marketing, proteção, modalidade de transporte, normas ambientais.
-
Quantidade mínima por
embarque.
-
Prazo de entrega, considerando
atrasos por greves, congestionamentos, baixa produção portuária, pois o
atraso na entrega pode resultar em perdas e cancelamentos de operações,
dificuldade no uso da carta de crédito por discrepância, eventual devolução
dos valores recebidos, entre outros[1].
-
Tributos: IE – ICMS
– IPI - PIS –COFINS
-
Condições de Venda (INCOTERMS).
Relembrem tabela, abaixo:
-
Modalidades de
Pagamento – carta de crédito,
à vista ou a prazo, irrevogável e/ou confirmada, têm sido a modalidade mais
utilizada.
- Validade da Cotação, pois podem ocorrer situações especiais, tais como, alteração no custo da matéria-prima, defasagem na taxa de câmbio, variação nos gastos com pessoal, elevação dos custos financeiros, encargos sociais novos, que podem alterar o preço de forma substancial.
Para este fim, insere-se no contrato internacional a denominada cláusula
de estabilidade da moeda, além de ser primordial estabelecer a relação
entre unidades monetárias e unidades da mercadoria, objeto do contrato[3].
-
AGENTE Internacional
- investimento que pode ser repassado ao importador.
Em condições práticas, para se calcular o preço de exportação adota-se o seguinte procedimento:
1-
excluem-se todas as parcelas
que compõem o preço de mercado interno que não ocorrerão na exportação (ICMS,
COFINS, PIS, Lucro de mercado interno, comissão de vendedor no mercado interno,
Propaganda de mercado interno, Despesas de distribuição de mercado interno e
Embalagem de mercado interno);
2-
adicionam-se todos os
componentes que não faziam parte do preço de mercado interno mas que ocorrerão
na exportação (Embalagem de exportação, Comissão de agente no exterior,
Lucro esperado na exportação e Despesas até o efetivo embarque para o
exterior);
Por fim, neste desenrolar, a fixação dos preços sofre os impactos da volatilidade cambial e as moedas locais podem sofrer variação em relação a outras moedas, dominantes, que definem as relações de valor e são conversíveis.
Hodiernamente, o Dólar norte-americano tem sido o mais utilizado como valor de referência nas transações internacionais (87%). Mais recentemente, importante destacar a crescente utilização que vem recebendo o padrão Euro, moeda introduzida pela União Européia e que foi alvo de estudo no semestre anterior- utilizada por doze dos atuais Estados-membros (exceção de Suécia, Dinamarca e Reino Unido, bem como os novos países da UE, que promoverão a adesão ao EURO brevemente)[6].
5.
Curso Cambial
Como sabemos,
no Brasil, as empresas por aqui estabelecidas somente têm autorização do Banco
Central para manusear ou manter a moeda local, qual seja, o Real.
Sendo assim, todos os recursos auferidos por exportações de bens e
serviços, em moedas estrangeiras, devem ser convertidos para Real[7].
Para este fim,
o profissional do Comércio Internacional responsável pela transação deverá formalizar o
denominado Contrato de Câmbio, negociado e firmado entre um exportador, como
vendedor da mercadoria "moeda estrangeira", e qualquer banco
estabelecido em nosso território e autorizado a operar em câmbio, como
comprador dessas divisas.
Em síntese,
podemos nos auxiliar pelo quadro abaixo:
• Banco Central do Brasil: órgão executor da política cambial
brasileira;
• Banco Autorizado: instituição bancária com quem o cliente fecha o câmbio;
• Cliente: qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a comprar ou
vender moeda estrangeira;
• Corretor de Câmbio: intermediário de quem, facultativamente, o cliente
pode se utilizar para realizar as suas operações de câmbio[8].
Apenas para
ilustrar, este contrato de câmbio é conhecido por diferentes designações,
todas com o mesmo significado: fechamento de câmbio, negociação cambial,
contratação do câmbio, venda de divisas ou venda de câmbio[10].
Em
continuidade, deve-se destacar a inconversibilidade da moeda Real, assim
chamadas aquelas que não possuem livre conversibilidade nos mercados
financeiros internacionais, pois não têm livre aceitação fora de seus países,
impedindo que sejam transformadas em moedas conversíveis.
Por outro lado, entre as moedas conversíveis encontram-se a libra
inglesa (11%)-Londres, iene japonês, dólar canadense, franco suíço, coroa
dinamarquesa, dólar australiano, além das mencionadas anteriormente: dólar
norte-americano e Euro dos 12[11].
NOVAS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PACOTE CAMBIAL:
1. O exportador acerta a venda para o exterior e
embarca seu produto.
2. Lá fora, o
importador paga em dólar pelo produto.
3. Após
receber os dólares, o exportador poderá trazer o dinheiro para o
Brasil, transformando-o em reais.
4. Os
exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a
integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.*
5. Com o
dinheiro que deixar fora do Brasil, o exportador poderá pagar dívidas com
estrangeiros, importações, investimentos realizados no exterior ou transferir
dólares para a empresa matriz a título de remessa de lucros.
6. Com isso,
ele economiza os custos das sucessivas
operações de câmbio.
*REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
RMCCI - Atualização 23 em vigor desde 01.07.2008 - Circular 3.390
6.
A Taxa de Câmbio e o papel do Fundo Monetário Internacional -FMI
Fator
primordial, nas tratativas de contratação cambial, reveste-se na análise das
tendências do índice de desvalorização cambial em confronto com as projeções
que integram o preço dos produtos, ou partes dos produtos, exportados.
No
Brasil, com a introdução do câmbio flutuante, a empresa exportadora deverá
considerar como taxa cambial na formação do preço de exportação aquela
prevista para estar vigente na data de fechamento do contrato de câmbio, e não
necessariamente aquela no momento de negociação da venda comercial da
mercadoria[12].
Neste passo, deve-se entender que a taxa de câmbio em vigor na data da
venda comercial representa apenas um indicativo, enquanto que a do fechamento do
câmbio significa
uma realidade financeira concreta.
Em
casos de perspectivas futuras negativas, sempre que possível deve a empresa
antecipar a realização do fechamento do câmbio, com o intuito de garantir uma
taxa cambial que a proporcione a lucratividade projetada.
Por isso, o entendimento do mercado internacional, com uma análise
apurada, é fator imprescindível para o profissional jurídico moderno.
- O
papel do Fundo Monetário Internacional
As
agências especializadas da ONU são Organizações Internacionais distintas,
dotadas, cada uma delas, de personalidade jurídica própria em Direito
Internacional. Com poucas exceções,
os Estados-membros são os mesmos da ONU, e segundo REZEK (2000), não há
inconveniente em que, reunidos no foro principal, que é a ONU, ali estabeleçam
diretrizes de ação para as organizações especializadas [13].
Entre muitos exemplos de Organizações desta índole, está o
Fundo Monetário Internacional- FMI, fundado
em 1945, e que hoje possui 171 membros.
Neste passo, o FMI é uma organização
que busca promover a cooperação internacional em questões monetárias
internacionais e facilitar o movimento comercial internacional.
Entre outros objetivos, o FMI tenta
promover a estabilidade cambial e regimes de câmbio ordenados para evitar
depreciações cambiais competitivas. Ainda,
fomenta um sistema multilateral de pagamentos e transferências para as transações
em contas correntes e trata de eliminar as restrições que dificultam a expansão
do comércio mundial[14].
Nas palavras de ROBERTS (2000) o FMI
existe para suprir instrumentos de crédito destinados a aliviar as dificuldades
temporárias no balanço de pagamentos e problemas decorrentes do endividamento
externo. O autor ressalta que
quanto maior for o recurso a esses fundos, tanto mais severas as condições
exigidas para a correção do problema subjacente[15].
Recentemente, Brasil, Argentina e
Uruguai recorreram ao FMI para suprir seus recursos e acalmar o mercado. Este
método político, adotado no Brasil nos últimos 9 (oito) anos, tem sido muito
questionado como eficaz para desenvolver as demais políticas públicas
nacionais, bem como no comprometimento soberano que poderia decorrer de tal prática.
Por outro lado, para ilustrar, o movimento
diário da Bolsa de New York, a maior do mundo, é de US$30 bilhões, onde
participam, principalmente, exportadores e importadores, bem como bancos
comerciais, de investimento e instituições financeiras internacionais.
[1] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 73.
[3] STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. São Paulo: LTr, 3ª ed., p. 337.
[4] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 70.
[6]
Mais informações sobre o Euro Vide: CUNHA,
Paulo de Pitta, PORTO, Manuel. L’Euro
et le Monde. Coimbra:
Almedina, 2002.
[7] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 248.
[8] Edições Aduaneiras, 1998. Disponível em: http://www.aduaneiras.com.br/colunas/informacoes/roteiros/roteiros_cambio.asp
[9] Vide Circular do Bacen n. 2.231, de 25/09/92, Banco Central do Brasil, Disponível em: http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?cod=106&Perfil=1&codP=0 CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 251/252.
[10] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 250.
[11] Para saber sobre os demais países utilizadores do Euro: http://www.europa.eu.int/euro/html/rubrique-cadre9.html?pag=rubrique-participating9.html|lang=9|rubrique=218|chap=11
[12] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 318.
[13] REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público-Curso Elementar., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 257.
[14]
El FMI debe administrar un código de conducta en relación con políticas
sobre tipos de cambio y restricciones de pago de transacciones en cuentas
corrientes y suministra a los miembros los recursos financieros con los que
pueden corregir o evitar desequilibrios en su balanza de pagos.
Pone a disposición temporal los recursos financieros a los miembros
que experimentan problemas en su balanza de pagos. Se espera que cualquier
miembro que reciba un préstamo lo devuelva lo antes posible para no limitar
el acceso de crédito a otros. Pero antes de que el FMI libere dinero a un
Estado Miembro, éste debe indicar en qué forma se propone resolver los
problemas de su balanza de pagos de manera que le sea posible reembolsar el
dinero en un período de amortización de tres a cinco años, pero que
algunas veces alcanza los 10 años. : www.imf.org .
[15] ROBERTS, Richard. Por dentro das Finanças Internacionais. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000, p. 16.
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FREIRE
E ALMEIDA, D.
O
REGIME CAMBIAL, O COMÉRCIO INTERNACIONAL E OS PREÇOS INTERNACIONAIS EM 2008.
USA:
Lawinter.com, Agosto,
2008.
Disponível em: <
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>.
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