DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
AULA DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Prof.
D. Freire e Almeida
I-
O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR
CAPÍTULO
IV
Durante nossas aulas, até o presente estágio, procuramos demonstrar os
principais procedimentos para a realização de uma transação internacional. Para tanto, percorremos os itens a seguir elencados:
-
Preparação da Empresa para comercializar internacionalmente –
Registro de Exportador.
-
Canais para a negociação internacional.
-
Canais Diretos e Indiretos – Aula de Internet – + Aula de Comércio Eletrônico.
-
Identificação dos mercados.
-
Fase Negocial.
-
Formalização da fase de negociação através da fatura pró-forma.
-
Contrato Internacional.
-
Contratos eletrônicos.
-
As tratativas condicionais do
procedimento internacional ou Incoterms (International Commercial Terms),
que designam os limites de responsabilidade de cada interveniente.
-
Fixação do preço da transação
internacional.
-
Elaboração das cotações
internacionais, com a consideração dos respectivos itens.
-
Tributos.
-
Modalidades de Pagamento.
• Pagamento
Antecipado (Advanced Payment);
• Remessa
sem Saque (Clean Collection);
• Cobrança
Documentária (Sight Draft);
•
Carta de Crédito (Letter
of Credit - L/C).
-
Curso Cambial e Contrato de Câmbio.
-
Taxa de Câmbio e o papel do Fundo Monetário Internacional –FMI.
- Transportes Internacionais.
Para procedermos à completa finalização do contrato internacional, devemos, pois, completarmos nossos estudos. Para isso, prosseguiremos com o tratamento a respeito da Documentação internacional, Créditos, Garantias, Seguros e Riscos.
O Fluxograma abaixo, compreende toda a rotina que o profissional deve seguir com vistas ao procedimento que nos dedicamos.
FLUXOGRAMA
DE EXPORTAÇÃO*
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8.
Documentos de Exportação
Em
uma negociação internacional, os documentos desempenham importante função. Como
sabemos, a negociação internacional formaliza-se por meio de um contrato
internacional, que não precisa ter uma formalidade pré-estabelecida, podendo
ser uma correspondência eletrônica ou um fax onde se definam as condições da
operação.
Neste
passo, para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são
padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país OU bloco
importador. Alguns
países exigem documentação mais específica, em razão da legislação
interna, da natureza dos produtos ou de particularidades das operações. Sendo assim, para um
melhor procedimento, o profissional que desempenha a posição de exportador
deve obter do importador a relação dos documentos que deverão ser
providenciados para o ingresso das mercadorias no país do destino.
Os documentos internacionais devem ser emitidos em inglês ou francês, ou ainda no idioma do país importador, se a legislação deste assim o exigir.
Devemos
destacar, que o exportador é, direta ou indiretamente, o responsável pela
elaboração dos documentos de exportação, independente da condição de venda
negociada com o importador.
8.1
Credenciamento no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior
Inicialmente,
em nossas lições, procuramos estimular, bem como demonstrar, as diversas
vantagens na utilização das novas tecnologias, destacando a Internet como
ferramenta fundamental na prática do Direito Internacional.
Com efeito, esta mesma metodologia foi
implantada e aperfeiçoada pela República Federativa do Brasil, através da
implementação do SISCOMEX . Tal
recurso reveste-se em um sistema informatizado[1],
por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior
brasileiro. Esta ferramenta permite
a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e
diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações,
reduzindo o custo promovido pela “burrocracia” necessitadora de papéis para
o processamento administrativo das operações [2].
A utilização do SISCOMEX permite ao
exportador fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações,
receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por
autorizações e fiscalizações. Além
disso, vários documentos são emitidos através do SISCOMEX.
Neste rumo, para operar o SISCOMEX, o exportador (pessoa física
ou jurídica) deve estar habilitado por meio de senha (ID) obtida junto à
Secretaria da Receita Federal, devendo pois, manusear um computador [3].
8.2 Principais Documentos
exigidos na Exportação
·
Documentos referentes ao exportador
-
Inscrição no REI
- Registro de Exportadores e Importadores da SECEX/MDIC (Aula bimestre 1)[4].
Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX)
·
Documentos referentes ao Contrato de Exportação
-
Fatura Pró-Forma (bimestre 1).
-
Carta de Crédito, em caso de cobrança documentária (Aula
1 – bimestre 2).
Obs.: o exportador deve conferir os dados contidos na carta de crédito ou no
pedido enviado pelo importador, confrontando-os com as informações contidas na
FATURA PRO-FORMA ou na cotação do produto.
-
Contrato de Câmbio (Aula
1 – bimestre 2).
·
Documentos referentes à mercadoria *
* estes docs. acompanham todo o processo de traslado da mercadoria desde o estabelecimento do exportador até o local de destino designado pelo importador, resultante da negociação.
·
Registro de Exportação no SISCOMEX (conforme acima descrito)[5].
·
Registro de Operação de Crédito-
Este registro é emitido através do SISCOMEX, sempre antes do embarque,
nas operações de exportação financiadas no âmbito do PROEX e BNDES- exim pós
embarque. Devem constar do Registro
de Operação de Crédito (RC) as informações de caráter cambial e financeiro
referentes a exportações com prazo de pagamento superior a 180 dias (prazo que
caracteriza as exportações financiadas), contado a partir da data do embarque [6].
·
Registro de Venda – emitido via SISCOMEX, deve ser registrado no
sistema imediatamente após a realização da venda de mercadorias negociadas em
bolsa (commodities), mas sempre antes da emissão do Registro de Exportação
e do embarque da mercadoria para o exterior[7].
Neste caso, o SISCOMEX fornece automaticamente ao
exportador um número referente a cada Registro de Venda preenchido.
-
Solicitação de
Despacho (SD) - A Declaração
para Despacho de Exportação (DDE), também conhecida como Solicitação de
Despacho (SD), deverá ser apresentada à unidade da Receita Federal competente.
Ao final do procedimento, a Receita
Federal, por meio do SISCOMEX, registra a "Averbação", que consiste
na confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira.
Observação:
Despacho
Aduaneiro de Exportação
Trata-se
do procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com
base nas informações contidas no Registro
de Exportação – RE, na Nota Fiscal (primeira via) e nos dados sobre a
disponibilidade da mercadoria para verificação das autoridades aduaneiras. O
Despacho Aduaneiro de Exportação é processado por intermédio do SISCOMEX.
No caso de exportações terrestres,
lacustres ou fluviais, além da primeira via da Nota Fiscal, é necessária a
apresentação do Conhecimento
de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga.
-
Nota Fiscal - Este documento deve acompanhar a
mercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador até o seu embarque
para o exterior. Aproveita-se o
mesmo talonário de nota fiscal utilizada no mercado interno, sempre emitida em
Português. A nota fiscal deve ser
emitida em moeda nacional, com base na conversão do preço FOB em reais, pela
taxa do dólar no fechamento de câmbio. No
caso de exportação direta, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa
importadora. Na exportação indireta, a nota será emitida em nome da empresa
que efetuará a operação de exportação (trading company, etc.).
-
Conhecimento de Embarque (bill of lading) – Este doc. é
indispensável para o importador liberar a mercadoria na alfândega no país de
destino. A empresa de transporte
emite, em língua inglesa, o Conhecimento ou Certificado de Embarque, que
comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Este
documento é aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada
para o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes elementos:
·
nome e endereço do exportador e do importador;
·
local de embarque e desembarque;
·
quantidade, marca e espécie de volumes;
·
tipo de embalagem;
·
descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI);
·
peso bruto e líquido;
·
valor da mercadoria;
·
dimensão e cubagem dos volumes;
·
valor do frete.
Além disso, deve constar a forma de pagamento do frete: freight
prepaid - frete pago - ou freight collect - frete a pagar.
Por último, devem constar do conhecimento de embarque as
condições em que a mercadoria foi embarcada: clean on board (embarque
sem restrições ou ressalvas à mercadoria) ou received in apparent good
order and conditions (mercadoria recebida aparentemente em boas condições).
Esta declaração implica que o transportador deverá entregar a mercadoria nas
mesmas condições em que foi recebida do exportador[8].
-
Fatura Comercial (commercial invoice); Este
documento, necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador, contém
todos os elementos relacionados com a operação de exportação. Por
conseguinte, é considerado como um dos documentos mais importantes no comércio
internacional de mercadorias. Deve
ser emitido pelo exportador no idioma do importador ou em inglês, segundo a
praxe internacional. O documento
deve conter os seguintes itens:
·
nome e endereço do exportador e do importador;
·
modalidade de pagamento;
·
modalidade de transporte;
·
local de embarque e desembarque;
·
número e data do conhecimento de embarque;
·
nome da empresa de transporte;
·
descrição da mercadoria;
·
peso bruto e líquido;
·
tipo de embalagem e número e marca de volumes;
·
preço unitário e total;
·
valor total da mercadoria.
-
Romaneio (packing list) - Este
documento, preenchido pelo exportador, em inglês, é utilizado tanto no embarque
como no desembarque da mercadoria, e tem por objetivo facilitar a fiscalização
aduaneira. Trata-se de uma relação
dos volumes a serem exportados e de seu conteúdo.
O
Romaneio deve conter os seguintes elementos:
·
número do documento;
·
nome e endereço do exportador e do importador;
·
data de emissão;
·
descrição da mercadoria, quantidade, unidade, peso bruto e líquido;
·
local de embarque e desembarque;
·
nome da transportadora e data de embarque;
·
número de volumes, identificação dos volumes por ordem numérica, tipo
de embalagem, peso bruto e líquido por volume, e as dimensões em metros cúbicos.
*
O presente fluxograma, no topo (acima), foi
elaborado pela equipe do Departamento de Promoção Comercial
(DPR) do Ministério das Relações Exteriores,
em cooperação com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE) da Universidade de São Paulo
(USP).
[1] Desde 1990, o exportador pode substituir o documento impresso de comprovação da entrega do produto por mensagens EDI (Electronic Data Interchange ou Intercâmbio Eletrônico da Dados), desde que as partes estejam de acordo em utilizar este meio de comunicação.
[2] O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Secretaria da Receita Federal - SRF e o Banco Central do Brasil - BACEN.
[3] Para saber mais sobre o SISCOMEX-Exportação navegue pelo Web site da SECEX, em MDIC/SECEX.
[4]
De acordo com a
Portaria SECEX nº 12, de 15 de dezembro de 1999, os exportadores e
importadores são inscritos automaticamente no REI, ao realizarem a primeira
operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão
ser solicitados, eventualmente, pelo Departamento de Comércio Exterior da
SECEX, para verificação de rotina.
[5] A Portaria SECEX nº 2/92 (Normas Administrativas de Exportação) e alterações posteriores dispõem sobre as remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação. No caso de operações de exportação no valor de até US$ 10,000.00 (dez mil dólares), poderão ser utilizados, no lugar do RE, o Registro de Exportação Simplificado (RES) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de acordo com as regulamentações específicas de cada uma dessas modalidades.
[6]
Uma vez efetuado o preenchimento, a validação do RC é feita pelo Banco
do Brasil – em caso de exportação financiada pelo PROEX – ou
pelo
Departamento
de Operações de Comércio Exterior da SECEX (DECEX) –
em caso de operação realizada com recursos do próprio exportador. No
caso de exportações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações
-
PROEX,
o Banco do Brasil fará análise prévia, com base nas informações
contidas no RC. Caso o registro
seja aceito pelo Banco do Brasil, fica assegurado o apoio financeiro do
PROEX. O SISCOMEX fornece automaticamente ao exportador um número
referente a cada RC. CASTRO,
José Augusto de. Exportação:
Aspectos Práticos e Operacionais. São
Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 38.
[7] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 37.
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FREIRE
E ALMEIDA, D.
O
DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
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