DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

AULA DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Prof. D. Freire e Almeida  

I-  O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR

CAPÍTULO IV

OS CONTRATOS INTERNACIONAIS     

                    

                        Durante nossas aulas, até o presente estágio, procuramos demonstrar os principais procedimentos para a realização de uma transação internacional.  Para tanto, percorremos os itens a seguir elencados:

-          Preparação da Empresa para comercializar internacionalmente – Registro de Exportador.

-          Canais para a negociação internacional.

-          Canais Diretos e Indiretos – Aula de Internet – + Aula de Comércio Eletrônico.

-          Identificação dos mercados.

-          Fase Negocial.

-          Formalização da fase de negociação através da fatura pró-forma.

-          Contrato Internacional.

-          Contratos eletrônicos.

-          As tratativas condicionais do procedimento internacional ou Incoterms (International Commercial Terms), que designam os limites de responsabilidade de cada interveniente.

-          Fixação do preço da transação internacional.

-          Elaboração das cotações internacionais, com a consideração dos respectivos itens.

-          Tributos.

-          Modalidades de Pagamento.

Pagamento Antecipado (Advanced Payment);
Remessa sem Saque (Clean Collection);
Cobrança Documentária (Sight Draft);
Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C).

-         Curso Cambial e Contrato de Câmbio.

-         Taxa de Câmbio e o papel do Fundo Monetário Internacional –FMI.  

-         Transportes Internacionais.

            Para procedermos à completa finalização do contrato internacional, devemos, pois, completarmos nossos estudos.  Para isso, prosseguiremos com o tratamento a respeito da Documentação internacional, Créditos, Garantias, Seguros e Riscos.

            O Fluxograma abaixo, compreende toda a rotina que o profissional deve seguir com vistas ao procedimento que nos dedicamos.

 

FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO*

                  

                

                

                 

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8.  Documentos de Exportação

 

Em uma negociação internacional, os documentos desempenham importante função.  Como sabemos, a negociação internacional formaliza-se por meio de um contrato internacional, que não precisa ter uma formalidade pré-estabelecida, podendo ser uma correspondência eletrônica ou um fax onde se definam as condições da operação.

Neste passo, para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país OU bloco importador.  Alguns países exigem documentação mais específica, em razão da legislação interna, da natureza dos produtos ou de particularidades das operações.  Sendo assim, para um melhor procedimento, o profissional que desempenha a posição de exportador deve obter do importador a relação dos documentos que deverão ser providenciados para o ingresso das mercadorias no país do destino.  

Os documentos internacionais devem ser emitidos em inglês ou francês, ou ainda no idioma do país importador, se a legislação deste assim o exigir.

Devemos destacar, que o exportador é, direta ou indiretamente, o responsável pela elaboração dos documentos de exportação, independente da condição de venda negociada com o importador.

 

8.1     Credenciamento no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior

Inicialmente, em nossas lições, procuramos estimular, bem como demonstrar, as diversas vantagens na utilização das novas tecnologias, destacando a Internet como ferramenta fundamental na prática do Direito Internacional. 

Com efeito, esta mesma metodologia foi implantada e aperfeiçoada pela República Federativa do Brasil, através da implementação do SISCOMEX .  Tal recurso reveste-se em um sistema informatizado[1], por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.  Esta ferramenta permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações, reduzindo o custo promovido pela “burrocracia” necessitadora de papéis para o processamento administrativo das operações [2].

A utilização do SISCOMEX permite ao exportador fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações, receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por autorizações e fiscalizações.  Além disso, vários documentos são emitidos através do SISCOMEX.

Neste rumo, para operar o SISCOMEX, o exportador (pessoa física ou jurídica) deve estar habilitado por meio de senha (ID) obtida junto à Secretaria da Receita Federal, devendo pois, manusear um computador [3].

 

                        8.2  Principais Documentos exigidos na Exportação

 

·        Documentos referentes ao exportador

-          Inscrição no REI - Registro de Exportadores e Importadores da SECEX/MDIC (Aula bimestre 1)[4].

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

 

·        Documentos referentes ao Contrato de Exportação

-          Fatura Pró-Forma (bimestre 1).

-          Carta de Crédito, em caso de cobrança documentária (Aula 1 – bimestre 2).  Obs.: o exportador deve conferir os dados contidos na carta de crédito ou no pedido enviado pelo importador, confrontando-os com as informações contidas na FATURA PRO-FORMA ou na cotação do produto.

-          Contrato de Câmbio (Aula 1 – bimestre 2).

 

·        Documentos referentes à mercadoria *

* estes docs. acompanham todo o processo de traslado da mercadoria desde o estabelecimento do exportador até o local de destino designado pelo importador, resultante da negociação.

·        Registro de Exportação no SISCOMEX (conforme acima descrito)[5].

·        Registro de Operação de Crédito-  Este registro é emitido através do SISCOMEX, sempre antes do embarque, nas operações de exportação financiadas no âmbito do PROEX e BNDES- exim pós embarque.  Devem constar do Registro de Operação de Crédito (RC) as informações de caráter cambial e financeiro referentes a exportações com prazo de pagamento superior a 180 dias (prazo que caracteriza as exportações financiadas), contado a partir da data do embarque [6].   

·        Registro de Venda – emitido via SISCOMEX, deve ser registrado no sistema imediatamente após a realização da venda de mercadorias negociadas em bolsa (commodities), mas sempre antes da emissão do Registro de Exportação e do embarque da mercadoria para o exterior[7].

Neste caso, o SISCOMEX fornece automaticamente ao exportador um número referente a cada Registro de Venda preenchido.

-          Solicitação de Despacho (SD) -  A Declaração para Despacho de Exportação (DDE), também conhecida como Solicitação de Despacho (SD), deverá ser apresentada à unidade da Receita Federal competente.  Ao final do procedimento, a Receita Federal, por meio do SISCOMEX, registra a "Averbação", que consiste na confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira.

Observação:

Despacho Aduaneiro de Exportação

            Trata-se do procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com base nas informações contidas no Registro de Exportação – RE, na Nota Fiscal (primeira via) e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria para verificação das autoridades aduaneiras.  O Despacho Aduaneiro de Exportação é processado por intermédio do SISCOMEX.  No caso de exportações terrestres, lacustres ou fluviais, além da primeira via da Nota Fiscal, é necessária a apresentação do Conhecimento de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga.

 

-          Nota Fiscal - Este documento deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador até o seu embarque para o exterior.  Aproveita-se o mesmo talonário de nota fiscal utilizada no mercado interno, sempre emitida em Português.  A nota fiscal deve ser emitida em moeda nacional, com base na conversão do preço FOB em reais, pela taxa do dólar no fechamento de câmbio.  No caso de exportação direta, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa importadora. Na exportação indireta, a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação (trading company, etc.).    

-  Conhecimento de Embarque (bill of lading) – Este doc. é indispensável para o importador liberar a mercadoria na alfândega no país de destino.  A empresa de transporte emite, em língua inglesa, o Conhecimento ou Certificado de Embarque, que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Este documento é aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes elementos:

·        nome e endereço do exportador e do importador;

·        local de embarque e desembarque;

·        quantidade, marca e espécie de volumes;

·        tipo de embalagem;

·        descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI);

·        peso bruto e líquido;

·        valor da mercadoria;

·        dimensão e cubagem dos volumes;

·        valor do frete.

Além disso, deve constar a forma de pagamento do frete: freight prepaid - frete pago - ou freight collect - frete a pagar.

Por último, devem constar do conhecimento de embarque as condições em que a mercadoria foi embarcada: clean on board (embarque sem restrições ou ressalvas à mercadoria) ou received in apparent good order and conditions (mercadoria recebida aparentemente em boas condições). Esta declaração implica que o transportador deverá entregar a mercadoria nas mesmas condições em que foi recebida do exportador[8].  

-          Fatura Comercial (commercial invoice); Este documento, necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador, contém todos os elementos relacionados com a operação de exportação.  Por conseguinte, é considerado como um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias.  Deve ser emitido pelo exportador no idioma do importador ou em inglês, segundo a praxe internacional.  O documento deve conter os seguintes itens:

·        nome e endereço do exportador e do importador;

·        modalidade de pagamento;

·        modalidade de transporte;

·        local de embarque e desembarque;

·        número e data do conhecimento de embarque;

·        nome da empresa de transporte;

·        descrição da mercadoria;

·        peso bruto e líquido;

·        tipo de embalagem e número e marca de volumes;

·        preço unitário e total;

·        valor total da mercadoria.

 

-  Romaneio (packing list) -  Este documento, preenchido pelo exportador, em inglês, é utilizado tanto no embarque como no desembarque da mercadoria, e tem por objetivo facilitar a fiscalização aduaneira.  Trata-se de uma relação dos volumes a serem exportados e de seu conteúdo.

O Romaneio deve conter os seguintes elementos:

·        número do documento;

·        nome e endereço do exportador e do importador;

·        data de emissão;

·        descrição da mercadoria, quantidade, unidade, peso bruto e líquido;

·        local de embarque e desembarque;

·        nome da transportadora e data de embarque;

·        número de volumes, identificação dos volumes por ordem numérica, tipo de embalagem, peso bruto e líquido por volume, e as dimensões em metros cúbicos.

 

* O presente fluxograma, no topo (acima), foi elaborado pela equipe do Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores, em cooperação com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP).  

[1] Desde 1990, o exportador pode substituir o documento impresso de comprovação da entrega do produto por mensagens EDI (Electronic Data Interchange ou Intercâmbio Eletrônico da Dados), desde que as partes estejam de acordo em utilizar este meio de comunicação.

[2] O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Secretaria da Receita Federal - SRF e o Banco Central do Brasil - BACEN.

[3] Para saber mais sobre o SISCOMEX-Exportação navegue pelo Web site da SECEX, em MDIC/SECEX.

[4] De acordo com a Portaria SECEX nº 12, de 15 de dezembro de 1999, os exportadores e importadores são inscritos automaticamente no REI, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo Departamento de Comércio Exterior da SECEX, para verificação de rotina.  

[5] A Portaria SECEX nº 2/92 (Normas Administrativas de Exportação) e alterações posteriores dispõem sobre as remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação.  No caso de operações de exportação no valor de até US$ 10,000.00 (dez mil dólares), poderão ser utilizados, no lugar do RE, o Registro de Exportação Simplificado (RES) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de acordo com as regulamentações específicas de cada uma dessas modalidades.

[6] Uma vez efetuado o preenchimento, a validação do RC é feita pelo Banco do Brasil – em caso de exportação financiada pelo PROEX – ou pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX (DECEX) – em caso de operação realizada com recursos do próprio exportador.  No caso de exportações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, o Banco do Brasil fará análise prévia, com base nas informações contidas no RC.  Caso o registro seja aceito pelo Banco do Brasil, fica assegurado o apoio financeiro do PROEX.  O SISCOMEX fornece automaticamente ao exportador um número referente a cada RC.  CASTRO, José Augusto de.  Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais.  São Paulo:  Aduaneiras, 2001, p. 38.

[7] CASTRO, José Augusto de.  Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais.  São Paulo:  Aduaneiras, 2001, p. 37.

  [8] O Conhecimento de Embarque é emitido geralmente em três vias originais, com um número variado de cópias, conforme a necessidade do importador. O documento corresponde ao título de propriedade da mercadoria e pode ser consignado ao importador, sendo, neste caso, inegociável. Pode também ser consignado ao portador, sendo, neste caso, negociável.

            Advertência

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FREIRE E ALMEIDA, D.  O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS.  USA: Lawinter.com, Maio, 2005.  Disponível em: < www.lawinter.com/92005privatedfalawinter.htm  >.

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Vide Lei nº 9.610, de 19.02.1998Earth icon