DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS SEGUROS E CRÉDITOS INTERNACIONAIS

Prof. D. Freire e Almeida  

I-  O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR

Para procedermos à completa finalização do contrato internacional, devemos, pois, completarmos nossos estudos prosseguindo com o tratamento a respeito do Seguro, Créditos, Garantias, e Riscos do Contrato Internacional.  

10.  Seguro

O contrato de seguro já nos é familiar como fator de proteção diante das fatalidades da vida, sendo sua origem muito antiga, remontando aos longínquos séculos XII e XIII a.c..

Inicialmente, e mais recentemente, é o contrato por meio do qual a companhia seguradora se obriga, para com os segurados, a indenizá-los de prejuízos futuros, decorrentes de causas imprevistas, tais como acidentes, incêndios, roubos, naufrágios, desastres, entre outros[1].

No Direito Internacional, a contratação do seguro de transporte da mercadoria não é uma operação obrigatória para os negociantes em comércio exterior, porém de extrema importância, pois se um embarque não segurado sofrer um sinistro, o negociador responsável pela mercadoria (exportador ou importador, conforme a condição de venda pactuada, isto é, o INCOTERM utilizado), terá que arcar com os custos envolvidos e o prejuízo pode até, dependendo da intensidade, significar uma ameaça para sua sobrevivência empresarial, como já ressaltado em aula[2].

Com efeito, fica evidente a importância de se conhecer e utilizar adequadamente os INCOTERMS, pelo fato de cada um deles determinar a quem compete contratar o seguro para proteção da mercadoria comercializada, durante o transporte internacional.

Em prosseguimento, como o seguro se refere ao período de tempo em que a mercadoria fica sob a posse do transportador internacional, é natural que o valor segurado agregue parcela adicional ao preço consignado na fatura. Esse adicional serve para cobrir despesas diversas que o segurado possa ter com relação ao sinistro que porventura venha a ocorrer[3].

Para cobrir indenizações em caso de sinistro, é pago um prêmio à empresa seguradora[4].  Esse prêmio é calculado por um percentual sobre o valor da mercadoria e é determinado por:

n     tipo de transporte

n      mercadoria

n     embalagem

n     perecibilidade

n     destino

n     período coberto

n     tipo de cobertura (completa, parcial), e

n     índice de sinistralidade (quanto mais baixo, menor é a taxa de seguro)[5].

Neste ponto, vale destacar que o embarque aéreo costuma ter tarifa de seguro equivalente à metade das modalidades marítima e terrestre.  Entretanto, embarques marítimos em containeres têm redução no prêmio de seguro.

10.1  O Seguro Internacional  

O seguro internacional deve cobrir acidentes que podem ocorrer desde o momento em que a mercadoria é embarcada, até a chegada ao estabelecimento do importador. Abrange, portanto, o transporte após embarque, o desembarque e o translado da mercadoria até o local designado pelo importador[6] .

As apólices[7] de seguro internacional podem ser dos seguintes tipos[8]:

·        Apólice por viagem: geralmente utilizada para exportações ocasionais;

·        Apólice flutuante: composta de uma série de apólices por viagem, com validade de 12 meses.  O valor da cobertura tem um teto máximo e uma franquia fixa.  É mais adequada quando há um fluxo permanente de exportações;

·        Apólice aberta: cobre embarques que ocorrem com regularidade e com características conhecidas. Trata-se de tipo apólice semelhante ao anterior.

Para contratar o seguro, o interessado deve fornecer as seguintes informações:

·        descrição completa da mercadoria, inclusive sua denominação comercial e técnica, natureza, pesos bruto e líquido, tipo de embalagem (pallets, contêineres, etc.), número de volumes (unidades de carga);

·        valor da mercadoria;

·        locais de embarque e de desembarque;

·        riscos a serem cobertos;

·        veículo de transporte, arranjo da carga e formas de manuseio;

·        valor do seguro;

·        outros dados, se solicitados pela empresa seguradora.

 

                 10.2  Seguro de Crédito  

O Seguro de Crédito à Exportação - SCE garante ao exportador a indenização por perdas líquidas definitivas, em conseqüência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior. Adicionalmente, funciona também como instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção de novos clientes e novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança.  Entre as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo.       

                        Na medida em que o SCE pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em outras finalidades.   

O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e financeiras vinculadas às exportações.  Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a exportação de bens e serviços.

A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE é uma companhia privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação.

 

11.    RISCOS

  11.1  Comercias

Considera-se como risco comercial a possibilidade de ocorrência de atos ou fatos relacionados com o devedor estrangeiro ou seu garantidor. Este risco ficará caracterizado quando ocorrer uma das seguintes situações:

 

11.2  Políticos e Extraordinários

 

Possibilidade de ocorrência de atos, fatos ou situações, geralmente alheios à previsão normal dos contratantes: de origem político-governamental, decorrentes de fenômenos sociais ou da natureza, de natureza econômica, financeira e cambial.

Como exemplos de riscos políticos e extraordinários podem ser citados os seguintes: guerras internas ou externas, revoluções, catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos), embargos de importação e exportação, restrições à transferência de divisas, intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental.

 

  12.  Créditos - FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO

 

O financiamento das exportações também tem o objetivo de propiciar maior competitividade aos produtos destinados ao mercado externo. O financiamento aplica-se tanto à produção, como à comercialização externa dos bens.


12.1. BNDES-exim

Trata-se de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar a exportação de bens e serviços brasileiros em condições competitivas[9].

Maiores informações podem ser obtidas em:

BNDES-exim


12.2 . Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – ACC
 

Este tipo de financiamento, colocado à disposição das empresas exportadoras pela rede bancária, permite ao exportador obter recursos financeiros antes do embarque da mercadoria, a taxas de juros internacionais, mais um spread.  Com o Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio (ACC), poderá o exportador contar antecipadamente com recursos para a produção do bem a ser exportado.  O ACC pode ter o prazo de até 180 dias, contado a partir da data prevista para o embarque.

Neste passo, a taxa reduzida do ACC proporcionará à empresa menores custos de produção e, consequentemente, maior competitividade, além de ganhos pelas aplicações financeiras no mercado interno.  Ao obter um ACC, o exportador deve estar seguro de que o produto será embarcado dentro do prazo previsto, caso contrário, terá que devolver ao banco o valor do ACC, com correção monetária, diferenças cambiais, multa e outros encargos.


12.3 Adiantamento sobre Cambiais de Exportação ou Cambiais Entregues - ACE

Trata-se de instrumento de financiamento à exportação que consiste no desconto da cambial (letra de câmbio, saque) junto ao banco escolhido pelo exportador.  Assim, o exportador pode obter recursos financeiros após o embarque da mercadoria.  O prazo do ACE é o mesmo do ACC (180 dias).

12.4  Programa de Financiamento às Exportações- PROEX

O PROEX é administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da União, e abrange tanto a concessão de financiamento ao exportador (Supplier’s Credit) como ao importador (Buyer’s Credit). No financiamento concedido ao exportador, a empresa emite a cambial e desconta o título na agência autorizada do Banco do Brasil.  Na modalidade de financiamento ao importador, a liberação dos recursos é feita ao exportador, por autorização do importador, contra o recebimento da mercadoria.  O financiamento é operacionalizado nas seguintes modalidades: PROEX Financiamento[10] e PROEX Equalização[11].


12.5.
Letras de Exportação (Export Notes).

  A empresa exportadora emite uma Nota Promissória cujo valor é indexado pela variação cambial, com o compromisso de resgate, em uma determinada data (entre 30 e 720 dias).  O pagamento é garantido pelo contrato de exportação.  Os bancos podem participar como avalistas, intermediadores e importadores finais.  Em geral, o prazo obtido é superior ao do ACC.

[1] Seguro é uma operação realizada entre segurado e segurador, coordenada por uma corretora, de modo que a parte segurada possa resguardar seus bens dos riscos a que estão sujeitas por sua natureza.  

[2] Portal do Exportador.  Disponível em:

 http://www.portaldoexportador.gov.br

[3] O sistema nacional de seguro é composto do CNSP, Susep, IRB, Seguradores e Corretores. A Funenseg é a escola preparatória de profissionais da área.

[4] O seguro envolve os mais diversos termos, entre eles, segurado, beneficiário, risco, valor segurado, prêmio de seguro, sinistro, valor indenizado, sub-rogação, franquia etc., os quais precisam ser bem conhecidos para que se possa utilizá-los adequadamente.  

[5] Portal do Exportador.  Disponível em:

http://www.portaldoexportador.gov.br/cimaframe.asp?link=http://www.aprendendoaexportar.gov.br

[6] No caso de exportação na modalidade FOB, o seguro é de responsabilidade do importador, cabendo ao exportador apenas fornecer os dados eventualmente solicitados pelo importador para contratar o seguro.  Nas exportações sob as modalidades CIF e CIP, os gastos com seguro ficam a cargo do exportador.

[7] Os documentos mais importantes envolvidos no seguro são a apólice, certificado, averbação e endosso. As apólices de seguro podem ser simples ou abertas.

[8] As coberturas de seguro podem ser básicas, adicionais e especiais. As básicas são, no marítimo, as cláusulas A, B e C, sendo no aéreo a RTA, e no rodoviário a RR. As coberturas básicas marítimas cobrem avaria grossa. As coberturas especiais tem o objetivo de tornar as coberturas básicas mais completas, em relação à segurança da carga. Como coberturas especiais podemos considerar seguro de guerra, greves etc.

  [9] O BNDES-exim compreende as seguintes modalidades:

·                     Pré-Embarque: financia a produção de bens manufaturados, principalmente de longo ciclo, a serem exportados em embarques específicos;

·                     Pré-Embarque Especial: financia a produção, capital de giro e investimentos referentes aos bens a serem exportados, sem vinculação com embarques específicos, mas com período pré-determinado para a sua efetivação;

·                     Pós-Embarque: financia a comercialização de bens e serviços no exterior, por intermédio do refinanciamento ao exportador, ou por meio da modalidade buyer’s credit (crédito ao comprador).  

[10] A relação dos produtos que podem beneficiar-se do PROEX Financiamento é bastante ampla e consta de Portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os prazos para pagamento do financiamento obtido podem variar de 360 dias a 10 anos. Este pode ser feito em parcelas trimestrais ou semestrais, consecutivas e de igual valor. O financiamento pode alcançar até 85 por cento do valor exportado.

[11] Esta modalidade tem o objetivo de proporcionar ao exportador brasileiro condições de financiamento compatíveis com as praticadas no mercado financeiro internacional. Os produtos elegíveis constam de Portarias do MDIC. A amortização do financiamento pode ser feita também em parcelas trimestrais ou semestrais, em um prazo que varia de 360 dias a 10 anos.

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FREIRE E ALMEIDA, D.  O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS SEGUROS E CRÉDITOS INTERNACIONAIS.  USA: Lawinter.com, Agosto, 2006.  Disponível em: < www.lawinter.com/322006dfalawinter.htm  >.

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