DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS SEGUROS E CRÉDITOS INTERNACIONAIS
Prof.
D. Freire e Almeida
I-
O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR
Para
procedermos à completa finalização do contrato internacional, devemos, pois,
completarmos nossos estudos prosseguindo com o tratamento a respeito do Seguro,
Créditos, Garantias, e Riscos do Contrato Internacional.
10.
Seguro
O
contrato de seguro já nos é familiar como fator de proteção diante das
fatalidades da vida, sendo sua origem muito antiga, remontando aos longínquos séculos
XII e XIII a.c..
Inicialmente,
e mais recentemente, é o contrato por meio do qual a companhia seguradora se
obriga, para com os segurados, a indenizá-los de prejuízos futuros,
decorrentes de causas imprevistas, tais como acidentes, incêndios, roubos,
naufrágios, desastres, entre outros[1].
No
Direito Internacional, a contratação do seguro de transporte da mercadoria não
é uma operação obrigatória para os negociantes em comércio exterior, porém
de extrema importância, pois se um embarque não segurado sofrer um sinistro, o
negociador responsável pela mercadoria (exportador ou importador, conforme a
condição de venda pactuada, isto é, o INCOTERM utilizado), terá que arcar
com os custos envolvidos e o prejuízo pode até, dependendo da intensidade,
significar uma ameaça para sua sobrevivência empresarial, como já ressaltado
em aula[2].
Com efeito, fica evidente a importância de se conhecer e
utilizar adequadamente os INCOTERMS,
pelo fato de cada um deles determinar a quem compete contratar o seguro para
proteção da mercadoria comercializada, durante o transporte internacional.
Em
prosseguimento, como o seguro se refere ao período de tempo em que a mercadoria
fica sob a posse do transportador internacional, é natural que o valor segurado
agregue parcela adicional ao preço consignado na fatura. Esse adicional serve
para cobrir despesas diversas que o segurado possa ter com relação ao sinistro
que porventura venha a ocorrer[3].
Para
cobrir indenizações em caso de sinistro, é pago um prêmio à empresa
seguradora[4].
Esse prêmio é calculado por um
percentual sobre o valor da mercadoria e é determinado por:
n
tipo de transporte
n
mercadoria
n
embalagem
n
perecibilidade
n
destino
n
período coberto
n
tipo de cobertura (completa, parcial), e
n
índice de sinistralidade (quanto mais baixo,
menor é a taxa de seguro)[5].
Neste
ponto, vale destacar que o embarque aéreo costuma ter tarifa de seguro
equivalente à metade das modalidades marítima e terrestre. Entretanto,
embarques marítimos em containeres têm redução no prêmio de seguro.
10.1
O Seguro Internacional
O
seguro internacional deve cobrir acidentes que podem ocorrer desde o momento em
que a mercadoria é embarcada, até a chegada ao estabelecimento do importador.
Abrange, portanto, o transporte após embarque, o desembarque e o translado da
mercadoria até o local designado pelo importador[6]
.
As apólices[7]
de seguro internacional podem ser dos seguintes tipos[8]:
·
Apólice por viagem: geralmente utilizada para exportações ocasionais;
·
Apólice flutuante: composta de uma série de apólices por viagem, com validade
de 12 meses. O valor da cobertura
tem um teto máximo e uma franquia fixa. É
mais adequada quando há um fluxo permanente de exportações;
·
Apólice aberta: cobre embarques que ocorrem com regularidade e com características
conhecidas. Trata-se de tipo apólice semelhante ao anterior.
Para
contratar o seguro, o interessado deve fornecer as seguintes informações:
·
descrição completa da mercadoria, inclusive sua denominação comercial
e técnica, natureza, pesos bruto e líquido, tipo de embalagem (pallets,
contêineres, etc.), número de volumes (unidades de carga);
·
valor da mercadoria;
·
locais de embarque e de desembarque;
·
riscos a serem cobertos;
·
veículo de transporte, arranjo da carga e formas de manuseio;
·
valor do seguro;
·
outros dados, se solicitados pela empresa seguradora.
10.2
Seguro de Crédito
O
Seguro de Crédito à Exportação - SCE garante ao exportador a indenização
por perdas líquidas definitivas, em conseqüência do não recebimento de crédito
concedido a cliente no exterior. Adicionalmente, funciona também como
instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção de novos clientes e
novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre
as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta
o menor custo.
Na medida em que o SCE pode ser aceito como garantia pelas
instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos, tais como o
ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis
pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser
utilizadas em outras finalidades.
O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais, políticos
e extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e
financeiras vinculadas às exportações. Pode
ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a
exportação de bens e serviços.
A
Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE é uma companhia
privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação.
11.
RISCOS
Considera-se
como risco comercial a possibilidade de ocorrência de atos ou fatos
relacionados com o devedor estrangeiro ou seu garantidor. Este risco ficará
caracterizado quando ocorrer uma das seguintes situações:
11.2 Políticos
e Extraordinários
Possibilidade de ocorrência de atos, fatos ou situações, geralmente
alheios à previsão normal dos contratantes: de origem político-governamental,
decorrentes de fenômenos sociais ou da natureza, de natureza econômica,
financeira e cambial.
Como
exemplos de riscos políticos e extraordinários podem ser citados os seguintes:
guerras internas ou externas, revoluções, catástrofes naturais (ciclones,
inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos), embargos de
importação e exportação, restrições à transferência de divisas, intervenções
governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental.
O
financiamento das exportações também tem o objetivo de propiciar maior
competitividade aos produtos destinados ao mercado externo. O financiamento
aplica-se tanto à produção, como à comercialização externa dos bens.
12.1. BNDES-exim
Trata-se de linha de crédito do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar a exportação de
bens e serviços brasileiros em condições competitivas[9].
Maiores
informações podem ser obtidas em:
BNDES-exim
12.2 . Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – ACC
Este
tipo de financiamento, colocado à disposição das empresas exportadoras pela
rede bancária, permite ao exportador obter recursos financeiros antes do
embarque da mercadoria, a taxas de juros internacionais, mais um spread.
Com o Adiantamento Sobre Contrato
de Câmbio (ACC), poderá o exportador contar antecipadamente com recursos para
a produção do bem a ser exportado. O
ACC pode ter o prazo de até 180 dias, contado a partir da data prevista para o
embarque.
Neste
passo, a taxa reduzida do ACC proporcionará à empresa menores custos de produção
e, consequentemente, maior competitividade, além de ganhos pelas aplicações
financeiras no mercado interno. Ao
obter um ACC, o exportador deve estar seguro de que o produto será embarcado
dentro do prazo previsto, caso contrário, terá que devolver ao banco o valor
do ACC, com correção monetária, diferenças cambiais, multa e outros encargos.
12.3 Adiantamento sobre Cambiais de Exportação ou Cambiais Entregues - ACE
Trata-se de instrumento de financiamento à exportação
que consiste no desconto da cambial (letra de câmbio, saque) junto ao banco
escolhido pelo exportador. Assim, o
exportador pode obter recursos financeiros após o embarque da mercadoria.
O prazo do ACE é o mesmo do ACC
(180 dias).
12.4 Programa
de Financiamento às Exportações- PROEX
O
PROEX é administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da União, e
abrange tanto a concessão de financiamento ao exportador (Supplier’s
Credit) como ao importador (Buyer’s Credit). No financiamento
concedido ao exportador, a empresa emite a cambial e desconta o título na agência
autorizada do Banco do Brasil. Na
modalidade de financiamento ao importador, a liberação dos recursos é feita
ao exportador, por autorização do importador, contra o recebimento da
mercadoria. O financiamento é
operacionalizado nas seguintes modalidades: PROEX Financiamento[10]
e PROEX Equalização[11].
12.5. Letras de Exportação (Export Notes).
[1]
Seguro é uma operação
realizada entre segurado e segurador, coordenada por uma corretora, de modo
que a parte segurada possa resguardar seus bens dos riscos a que estão
sujeitas por sua natureza.
[2] Portal do Exportador. Disponível em:
[3] O sistema nacional de seguro é composto do CNSP, Susep, IRB, Seguradores e Corretores. A Funenseg é a escola preparatória de profissionais da área.
[4]
O seguro envolve os
mais diversos termos, entre eles, segurado, beneficiário, risco, valor
segurado, prêmio de seguro, sinistro, valor indenizado, sub-rogação,
franquia etc., os quais precisam ser bem conhecidos para que se possa utilizá-los
adequadamente.
[5] Portal do Exportador. Disponível em:
http://www.portaldoexportador.gov.br/cimaframe.asp?link=http://www.aprendendoaexportar.gov.br
[6]
No caso de exportação na modalidade FOB, o seguro é de
responsabilidade do importador, cabendo ao exportador apenas fornecer os
dados eventualmente solicitados pelo importador para contratar o seguro. Nas
exportações sob as modalidades CIF e CIP, os gastos com seguro ficam a
cargo do exportador.
[7]
Os documentos mais
importantes envolvidos no seguro são a apólice, certificado, averbação e
endosso. As apólices de seguro podem ser simples ou abertas.
[8]
As coberturas de
seguro podem ser básicas, adicionais e especiais. As básicas são, no marítimo,
as cláusulas A, B e C, sendo no aéreo a RTA, e no rodoviário a RR. As
coberturas básicas marítimas cobrem avaria grossa. As coberturas especiais
tem o objetivo de tornar as coberturas básicas mais completas, em relação
à segurança da carga. Como coberturas especiais podemos considerar seguro
de guerra, greves etc.
·
Pré-Embarque: financia a produção de bens
manufaturados, principalmente de longo ciclo, a serem exportados em
embarques específicos;
·
Pré-Embarque Especial: financia a produção, capital de
giro e investimentos referentes aos bens a serem exportados, sem vinculação
com embarques específicos, mas com período pré-determinado para a sua
efetivação;
·
Pós-Embarque: financia a comercialização de bens e
serviços no exterior, por intermédio do refinanciamento ao exportador, ou
por meio da modalidade buyer’s credit (crédito ao comprador).
[10] A relação dos produtos que podem beneficiar-se do PROEX Financiamento é bastante ampla e consta de Portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os prazos para pagamento do financiamento obtido podem variar de 360 dias a 10 anos. Este pode ser feito em parcelas trimestrais ou semestrais, consecutivas e de igual valor. O financiamento pode alcançar até 85 por cento do valor exportado.
[11]
Esta modalidade tem o objetivo de proporcionar ao exportador
brasileiro condições de financiamento compatíveis com as praticadas no
mercado financeiro internacional. Os produtos elegíveis constam de
Portarias do MDIC. A amortização do financiamento pode ser feita também
em parcelas trimestrais ou semestrais, em um prazo que varia de 360 dias a
10 anos.
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FREIRE
E ALMEIDA, D.
O
DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS SEGUROS E CRÉDITOS INTERNACIONAIS.
USA:
Lawinter.com, Agosto,
2006.
Disponível em: < www.lawinter.com/322006dfalawinter.htm
>.
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