DIREITO INTERNACIONAL
AULA
Prof.
D. Freire e Almeida
II.4
As Organizações Internacionais
A
este tempo de nosso estudo, nos deparamos com um fenômeno de nascimento no século
XX: as Organizações
Internacionais.
Por conseguinte, muito moderno se comparado com o outro sujeito de
Direito Internacional Público, o Estado.
Com
a intensificação das relações internacionais entre os Estados, e devido à
necessidade de cooperação entre os países resultaram as Organizações
Internacionais. De fato, com a criação
da Liga das Nações (ou Sociedade das Nações, 1919), a importância das
Organizações passou a ganhar impacto perante os Estados [1].
Inicialmente,
para DUPUY (1973) devem entender-se como Organizações Internacionais apenas
aquelas que, em virtude de seu estatuto jurídico, têm capacidade de concluir
acordos internacionais no exercício de suas funções e para a realização de
seu objeto [2].
Com efeito, a competência,
assim como dos Estados, para celebrar Tratados em seu próprio nome é o mais
expressivo indicativo de sua personalidade internacional.
II.4.1
A Sede das Organizações Internacionais
Pela própria ausência de uma base territorial, é necessária a colaboração de um Estado que conceda ponto do seu território para a instalação física dos órgãos de uma Organização.
Para que isso ocorra, há necessidade
da celebração de um Tratado bilateral, entre o Estado e a Organização, com a
variante de Acordo de sede.
Por exemplo, a Liga dos Estados Árabes
celebrou acordo de sede com o Egito, sendo, pois, fixada sua sede no Cairo.
Como destaca REZEK (2000), não é raro que uma Organização disponha de
mais de uma sede, ou ainda, que faça variar a instalação de alguns de seus órgãos
[3].
II.4.2
Representação e Garantias
Além de privilégios no lugar de sede, a Organização Internacional
tem o direito de fazer-se representar tanto no território de Estados-membros
quanto no de Estados estranhos (não membros) ao seu quadro.
Os seus representantes no exterior serão os integrantes da Secretaria
(neutros) e gozarão de privilégios semelhantes àqueles do corpo diplomático
de qualquer soberania. Da mesma
forma, suas instalações e bens móveis terão inviolabilidade usual em Direito
Diplomático [4].
II.4.3
Finanças
Para a saúde financeira das organizações, contribuem os Estados através de Cotas. O arrecadado tem a finalidade de cobrir a folha da pagamento do secretariado, a manutenção de instalações imobiliárias e equipamentos, e muitas vezes também o custeio de programas exteriores de assistência e financiamento.
Em princípio, as cotas são
estabelecidas de acordo com a capacidade contributiva dos Estados [5].
II.4.4
Admissão de Novos Membros
Para a entrada e aceitação de novos membros em um Organização Internacional, disciplinada por seu ato constitutivo, deve levar em conta três aspectos.
Em primeiro lugar, os limites de abertura da carta aos novos Estados, que podem ser de caráter geográfico ( ex. Liga dos Estados Árabes ), condição de Sujeito de Direito Internacional Público ( Soberano ), disposição de cumprir as obrigações impostas pela Organização.
Em prosseguimento, o segundo aspecto seria um de fundamental importância, qual seja, a expressão de consentimento do Estado interessado através da Adesão ao tratado institucional da Organização.
Finalmente,
o beneplácito à Adesão expresso pelo órgão competente[6]
da entidade, põe fim ao processo de admissão do novo membro.
II.4.5
As Sanções
Havendo descumprimento em relação aos deveres instituídos pela Carta da Organização Internacional, pode resultar que, os Estados, sejam punidos pela própria Organização mediante voto num de seus órgãos. As punições revestem-se de duas formas: suspensão de determinados direitos e a exclusão do quadro.
II.4.6
Retirada de Estados-membros
Havendo a possibilidade de denúncia, dois elementos costumam condicionar a retirada voluntária do Estado-Membro no quadro das Organizações.
O primeiro é o pré-aviso. Certo lapso temporal, normalmente de dois anos (OIT, OEA) deve perdurar entre a manifestação de vontade do Estado retirante e o rompimento efetivo do vínculo jurídico decorrente da sua condição de parte no Tratado. Este lapso de 2 anos, inicia-se na data de recebimento da denúncia pela Secretaria Geral.
Já o segundo elemento, exige que o
Estado retirante cumpra todas as obrigações de caráter financeiro com a
Organização [7].
A Organização das Nações Unidas, assim como sua antecessora- Sociedade das Nações (1919-1939), tem como objetivo principal a preservação da paz entre as nações, promovendo a solução pacífica de conflitos e proporcionando meios idôneos de segurança coletiva.
Os propósitos secundários da ONU revestem-se na cooperação econômica, cultural e científica [1].
Neste sentido, como nos revela ACCIOLY & DO NASCIMENTO E SILVA (2000), a ONU é uma Associação de Estados reunidos com os propósitos declarados de manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos e ser um centro destinando a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos[2].
A negociação de sua Carta constitutiva deu-se na Conferência de São Francisco da Califórnia, entre abril e junho de 1945. A ONU passou de 50 membros, em 1948, para 191, em 2003. Para integrá-los, são utilizadas como línguas oficiais o árabe, o chinês, o espanhol, o francês, o inglês e o russo, embora, no dia-a-dia da referida Organização, os idiomas de trabalho ficam restritos ao espanhol, o francês e o inglês[3].
Em prosseguimento, os principais órgãos da ONU são:
2.1 Assembléia Geral
A Assembléia Geral configura o centro de competência legislativa da entidade, onde têm assento os representantes dos Estados-membros. Importante ressaltar, que a Assembléia Geral não é permanente. Ordinariamente, ela se reúne uma vez por ano, a partir de Setembro, e dependendo das circunstâncias pode ser convocada em caráter excepcional.
Na Assembléia, todos os Estados-membros têm voz e voto[4]. Cada Estado poderá fazer-se representar no máximo por cinco representantes diplomáticos.
Neste passo, as decisões são tomadas por maioria simples, exceto para: recomendações acerca da manutenção da paz e da segurança internacional; eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; admissão dos novos Membros da Organização; suspensão dos direitos e privilégios dos Membros; expulsão destes; assuntos orçamentários. Nestas questões as decisões são tomadas por dois terços dos Membros presentes e votantes.
Dessa forma, reveste-se a Assembléia Geral naquele órgão onde todos os Estados-membros tenham voz e voto no mesmo nível, compatível com os princípios igualitários entre os países no Direito Internacional Público. Neste ponto, ressaltamos que enquanto a hierarquia estatal prevalece sobre a sociedade nacional, correspondendo à idéia de subordinação jurídica, no plano internacional, a organização é horizontal, sendo as soberanias dispostas pelo princípio da coordenação.
2.2 Conselho de Segurança
O referido órgão tem atualmente quinze (15) países membros. Importante frisar que dez são temporários e eleitos pela Assembléia para mandato de 2 anos. Os cinco membros permanentes possuem poder de veto, e são: China, Estados Unidos da América, França, Reino Unido e Rússia.
Neste Conselho, as decisões de real importância devem contar com, no mínimo, 9 votos, incluídos, obrigatoriamente, os dos cinco países mencionados (supra). Por sua vez, as questões processuais requerem nove votos, sem a obrigatoriedade de aquiescência dos países principais. Cada Membro do Conselho tem ali apenas um representante e apenas um voto.
Entre suas atribuições figuram as seguintes: convidar as partes em uma controvérsia e dar fim por algum meio pacífico; manutenção da paz e da segurança internacional, em todos os seus aspectos[5].
2.3 Conselho Econômico e Social
O Conselho Econômico e Social tem 154 membros (temporários). A cada ano um grupo de 18 membros é eleito para um mandato de três anos. Suas decisões são tomadas por maioria dos Membros presentes e votantes.
O Conselho realiza estudos e apresenta relatórios sobre assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos. Ao Conselho é facultado fazer recomendações a respeito destes assuntos para a Assembléia Geral, aos Membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas, entre elas a UNESCO, sobre a qual falaremos adiante[6].
2.4 Secretaria Geral
A Secretaria é o órgão de administração, que funciona em caráter permanente. Seus servidores são neutros, não representando a política dos seus próprios países de origem. Esta característica de neutralidade é bem representada na figura do Secretário-geral (também chamado Diretor-geral), que permanece neutro, no que se refere aos anseios de seu Estado patrial, enquanto perdurar seu mandato[7]. Na mesma situação encontram-se os funcionários administrativos e subalternos. A divisão de postos ocorre, ao menos teoricamente, prestigiando-se o mérito dos servidores e pautando-se por determinações que não privilegiem nenhum Estado.
2.5 Corte Internacional de Justiça - Corte de HAIA
A Corte Internacional de Justiça
ressurgiu após a segunda guerra como um órgão da Organização das Nações Unidas.
Os magistrados que dela fazem parte são em número de 15, eleitos em voto
separado pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O mandato é de 9 anos, permitida a reeleição, e procedendo-se à renovação pelo
terço, a cada três anos[8].
3. Agências Especializadas da ONU
As agências especializadas da ONU são Organizações Internacionais distintas, dotadas cada uma delas de personalidade jurídica própria em Direito Internacional.
Com poucas exceções, os Estados-membros são os mesmos da ONU, e segundo REZEK (2000), não há inconveniente em que, reunidos no foro principal, que é a ONU, ali estabeleçam diretrizes de ação para as organizações especializadas[9].
Exemplos de Organizações[10] desta índole são:
3.1 A Organização Internacional do Trabalho- OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919 e com sede em Genebra ( www.oit.org ), é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho. A OIT reúne, baseando-se no princípio da igualdade, os governos de 175 Estados-Membros e de organizações de empregadores e de trabalhadores.
A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:
• humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores,
• políticos: risco de conflitos sociais ameaçando a paz, e
• econômicos: países que não adotassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.
No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.
3.2 Organização Mundial de Saúde- OMS
A OMS, fundada em 7 de Abril de 1948 (www.who.int/home-page/), engloba 191 países. Foi criada para promover a cooperação técnica entre as nações, na área da saúde. O objetivo central é o de possibilitar o máximo nível de saúde às populações do mundo.
A OMS enfoca principalmente sua atenção aos cuidados primários da saúde, através da educação, a oferta alimentar adequada, água pura, saúde infantil, planejamento familiar, imunização contra infecções, prevenção de enfermidades e oferecimento de medicamentos essenciais.
3.3 Organização para a Alimentação e a Agricultura- FAO
A seu turno, a FAO foi fundada em 1945. A FAO foi criada para eliminar a fome no mundo, um dos objetivos da ONU. Através de sua sede na cidade de Roma, realiza programas para elevar os níveis de nutrição e de vida, melhora na eficiência produtiva, elaboração, comercialização e distribuição de alimentos e produtos agro-pecuários[11].
3.4 Fundo Monetário Internacional- FMI
O FMI é uma organização que busca promover a cooperação internacional em questões monetárias internacionais e facilitar o movimento comercial.
Entre outros objetivos, o FMI tenta promover a estabilidade cambial e regimes de câmbio ordenados para evitar depreciações cambiais competitivas. Ainda, fomenta um sistema multilateral de pagamentos e transferências para as transações em contas correntes e trata de eliminar as restrições que dificultam a expansão do comércio mundial[12].
3.5 A UNESCO
A UNESCO foi fundada em 1946 e é sediada na cidade de Paris. A UNESCO foi criada com o objetivo de contribuir para a paz e a segurança mundial mediante a educação, ciência, cultura e comunicação. Para este fim, orienta os povos em uma gestão mais eficaz de seu próprio desenvolvimento através dos recursos naturais e dos valores culturais, a fim de que se extraia o maior proveito possível da modernização, preservando as diversas identidades culturais do planeta[13].
Em complemento, a UNESCO propõe-se a promover a identificação, proteção, e preservação do patrimônio mundial[14], cultural e natural.
Este importante objetivo foi explicitado pela “Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural”, aprovada no âmbito da Unesco em 1972[15]. O referido tratado é parte de um esforço internacional na valorização de bens que, por sua importância para a referência e identidade das nações, possam ser considerados patrimônio de todos os povos.
[1] Cfr. ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E., “Manual de Direito Internacional Público”, Saraiva Ed., 14a. ed., 2000, p. 191.
[2] Cfr. DUPUY, René-Jean, “Projet d’articles sur le droit des accords conclus par les organisations internationales”, in REZEK, José Francisco, “Direito Internacional Público-Curso Elementar”, Saraiva Ed., 8a. ed., 2000, p. 242.
[3] Cfr. REZEK, José Francisco, “Direito Internacional Público-Curso Elementar”, Saraiva Ed., 8a. ed., 2000, p. 246.
[4] Vide considerações a respeito de REZEK, José Francisco, “Direito Internacional Público-Curso Elementar”, Saraiva Ed., 8a. ed., 2000, p. 248. Cfr. ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E., “Manual de Direito Internacional Público”, Saraiva Ed., 14a. ed., 2000, p. 191.
[5] É, por conseguinte, que os Estados Unidos da América contribuem no limite máximo da ONU, de 25 % da receita. Em ordem decrescente seguem, pois, a Alemanha ( 10 % ), França ( 6,5 % ), Itália ( 5,5 %), Reino Unido ( 5 % ), Canadá ( 2,7 % ), Espanha ( 2,5 % ), Austrália e Brasil ( 1,5 % ), Argentina, Bélgica, Suécia, Rússia e Coréia ( pouco mais de 1 % ) e China ( 1 % ). Segundo ( REZEK, 2000 ), os demais Membros ( 170 ) contribuem com menos de 1 % do montante da receita total ( $ 1,25 bilhão )Cfr. REZEK, José Francisco, “Direito Internacional Público-Curso Elementar”, Saraiva Ed., 8a. ed., 2000, p. 249.
[6] Na União Européia, o Conselho deve pronunciar-se por unanimidade. A seu turno, a Carta da ONU estipula que a Assembléia Geral decide, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Para outros exemplos, convidamos à leitura de REZEK, José Francisco, “Direito Internacional Público-Curso Elementar”, Saraiva Ed., 8a. ed., 2000, p. 251.
[1] ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 194.
[2] ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 194.
[3] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: http://www.un.org/Overview/unmember.html Acesso em: 20.10.2003.
[4] REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público-Curso Elementar. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 256.
[5] Vide as demais atribuições do Conselho de Segurança in ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 198-199.
[6] Vide as demais atribuições do Conselho Econômico e Social in ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 199-200.
[7] A Secretaria da ONU tem como chefe o Secretário-geral das Nações Unidas, eleito pela Assembléia mediante recomendação do Conselho de Segurança. O seu mandato é de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo dar-se a sucessão por pessoa de igual nacionalidade.
[8] FREIRE E ALMEIDA, D. A Organização das Nações Unidas-ONU. Disponível em: http://www.lawinter.com/aula5iteunipdfalawinter.htm Acesso em: 10.10.2003.
[9] REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público-Curso Elementar. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 257.
[10] FREIRE E ALMEIDA, D. A Organização das Nações Unidas-ONU. Disponível em: http://www.lawinter.com/aula6iteunipdfalawinter.htm Acesso em: 10.10.2003.
[11] FAO. Disponível em: www.fao.org . Acesso em: 10.10.2003.
[12] IMF. Disponível em: www.imf.org . Acesso em: 10.10.2003.
[13] UNESCO. Disponível em: www.unesco.org . Acesso em: 11.11.2003.
[14] Por patrimônio cultural entendem-se monumentos, grupos de edifícios e sítios que tenham valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico ou antropológico. Patrimônio natural são formações físicas, biológicas ou geológicas consideradas excepcionais, habitats animais e vegetais ameaçados, e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético. UNESCO. Disponível em: www.unesco.org . Acesso em: 11.11.2003.
[15] Convention Concerning the Protection of the World Cultural and Natural Heritage, Paris, 1972.
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A
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FREIRE
E ALMEIDA, D.
A
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.
USA:
Lawinter.com, Abril,
2005.
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